A reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 exige atenção redobrada de candidatos, equipes de campanha e eleitores que utilizam as redes sociais para falar sobre política. Publicações, vídeos, anúncios e mensagens podem estar sujeitos às regras da Justiça Eleitoral, e o descumprimento da legislação pode resultar em multas e remoção de conteúdos.
Embora os eleitores continuem tendo liberdade para manifestar apoio, criticar candidatos e compartilhar propostas, essa liberdade não significa que qualquer publicação esteja automaticamente protegida. Conteúdos que violem decisões judiciais, divulguem informações sabidamente falsas ou utilizem recursos proibidos podem provocar medidas da Justiça Eleitoral.
Um dos alertas mais recentes foi divulgado nesta segunda-feira (19), quando o corregedor-geral eleitoral determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos que já haviam sido proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também prevê medidas contra o impulsionamento pago e o tratamento privilegiado das contas investigadas até o segundo turno, além de multa de R$ 50 mil por descumprimento.
A determinação reforça a atenção sobre a circulação de materiais políticos nos últimos dias da campanha, especialmente quando uma publicação já foi alvo de ordem judicial. Reproduzir um conteúdo proibido, mesmo com alterações ou em outra plataforma, pode gerar novas consequências conforme a decisão e as circunstâncias do caso.
Mas afinal, o que os eleitores podem publicar, quando termina a propaganda paga e quais são as restrições envolvendo inteligência artificial? Confira os principais pontos das regras eleitorais para o segundo turno, marcado para domingo (25).
O que pode e o que não pode publicar nas redes sociais?
Os eleitores podem expressar suas opiniões políticas, declarar apoio a uma candidatura, compartilhar propostas e criticar candidatos. Manifestações espontâneas fazem parte do debate democrático e não são proibidas simplesmente por favorecerem ou questionarem determinado político.
O problema começa quando a publicação ultrapassa os limites previstos na legislação eleitoral ou descumpre uma determinação judicial. A divulgação de fatos sabidamente falsos, a manipulação de declarações para distorcer seu sentido e a republicação de materiais já retirados por ordem da Justiça podem levar a medidas contra os responsáveis.
Também é importante diferenciar uma opinião de uma afirmação apresentada como fato. Criticar uma proposta de governo ou demonstrar insatisfação com um candidato não equivale, por si só, a divulgar uma informação falsa. A análise depende do conteúdo, do contexto e das circunstâncias da publicação.
Na reta final da disputa, a Justiça Eleitoral também pode determinar que plataformas digitais removam conteúdos considerados irregulares. Quando uma decisão judicial estabelece que determinado material não pode voltar a circular, reproduzi-lo em outra conta ou rede social não elimina automaticamente a obrigação de cumprir a ordem.
A decisão envolvendo Nikolas Ferreira e Pablo Marçal ilustra essa preocupação. O TSE determinou que os dois não voltem a divulgar conteúdos cuja remoção já havia sido ordenada em seis processos, incluindo reproduções substancialmente idênticas. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, conforme comunicado oficial da Corte.
Isso não significa que qualquer compartilhamento político resulte em multa. A aplicação de sanções depende da infração identificada e das circunstâncias previstas na legislação ou na decisão judicial.
Para os eleitores, a recomendação é verificar a origem de vídeos, imagens e declarações antes de compartilhá-los, especialmente quando o material contém acusações graves ou informações que podem ter sido retiradas de contexto.
Propaganda paga na internet termina em 22 de outubro
Um dos prazos mais importantes para as campanhas é o encerramento da circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. De acordo com o calendário oficial do TSE, 22 de outubro é o último dia para esse tipo de publicidade no segundo turno de 2026.
O impulsionamento ocorre quando candidatos, partidos ou campanhas pagam às plataformas digitais para ampliar o alcance de uma publicação. Em vez de depender apenas da distribuição orgânica, o anunciante investe dinheiro para que o conteúdo seja exibido a mais pessoas ou a públicos selecionados.
O calendário determina que a circulação paga seja encerrada dentro do prazo, mesmo quando a contratação ocorreu anteriormente. Cabe à plataforma que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação, conforme as regras eleitorais.
Depois do período permitido, campanhas não podem manter anúncios eleitorais pagos em circulação apenas porque foram contratados antes do encerramento. A publicidade precisa respeitar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
É importante, porém, não confundir o fim do impulsionamento com uma proibição geral de todas as manifestações políticas na internet. Publicações espontâneas de eleitores não se tornam automaticamente ilegais após o encerramento da propaganda paga. O conteúdo e as condições em que foi divulgado continuam sendo relevantes para a análise.
Também existem regras específicas para propaganda em outros meios. O calendário eleitoral estabelece datas próprias para a propaganda gratuita no rádio e na televisão e para a publicidade paga na imprensa escrita.
Por isso, candidatos e responsáveis pelas campanhas precisam observar os prazos de cada modalidade, sem presumir que a autorização para publicar em um canal significa que a mesma prática é permitida em outro.
Inteligência artificial, deepfakes e disparos de mensagens entram no radar
O uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais também está sujeito a regras específicas. A regulamentação do TSE exige que conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por IA sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível nas situações previstas pela norma.
A exigência busca permitir que o público reconheça quando uma imagem, um vídeo ou um áudio foi fabricado ou alterado com auxílio tecnológico. O objetivo é reduzir o risco de que materiais artificiais sejam confundidos com registros autênticos de declarações ou acontecimentos.
Além da obrigação de identificação, há uma proibição específica ao uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Esse tipo de conteúdo pode empregar recursos digitais para criar ou alterar a imagem e a voz de uma pessoa, fazendo parecer que ela disse ou fez algo que não aconteceu daquela forma.
A regulamentação também estabelece uma restrição temporal importante. No período compreendido entre as 72 horas anteriores ao término da votação e as 24 horas posteriores, ficam vedadas a publicação, a republicação — mesmo gratuita — e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, inclusive quando identificados conforme as demais exigências.
O descumprimento das regras pode levar à retirada do conteúdo e à apuração de responsabilidades, conforme a legislação aplicável.
Outra prática que exige atenção é o envio de mensagens eleitorais em massa sem consentimento dos destinatários. A propaganda eleitoral por telemarketing também é proibida, independentemente do horário.
Já a manifestação espontânea de apoio político continua permitida. Entretanto, canais públicos de mensagens que utilizem recursos, estrutura ou orientação de uma campanha podem ser considerados vinculados à candidatura e precisam cumprir as obrigações eleitorais correspondentes.
Na prática, a reta final da eleição exige cuidado tanto de quem produz conteúdo quanto de quem apenas compartilha publicações. Verificar a origem de um material, respeitar decisões judiciais e evitar a divulgação de informações enganosas são medidas importantes para não contribuir para a circulação de conteúdos irregulares.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, as regras procuram estabelecer limites para a propaganda e proteger a integridade do processo eleitoral. A existência de uma opinião política divergente não caracteriza, por si só, uma infração; o que importa é a forma como o conteúdo é produzido, divulgado e enquadrado na legislação.
Dúvidas sobre as regras das redes sociais nas eleições
1. Um eleitor pode ser multado por compartilhar uma notícia política?
O simples compartilhamento de conteúdo político não gera automaticamente uma multa. A responsabilização depende das circunstâncias, da natureza da publicação, de eventual violação da legislação e do descumprimento de uma ordem judicial.
2. Como saber se um vídeo foi produzido por inteligência artificial?
Observe se há identificação explícita de uso de IA, confira a origem do material e procure a gravação original ou a declaração completa. Sinais visuais podem ajudar, mas não são suficientes, isoladamente, para comprovar que um vídeo é falso.
3. As regras eleitorais também se aplicam a grupos de WhatsApp e Telegram?
Sim. O meio utilizado não afasta a aplicação das normas eleitorais. Mensagens compartilhadas nesses aplicativos podem ser analisadas conforme seu conteúdo, a forma de distribuição e as circunstâncias da divulgação.
4. O que fazer ao encontrar uma publicação que parece violar as regras eleitorais?
É possível guardar informações sobre a publicação, verificar se existe uma decisão judicial relacionada ao material e procurar os canais oficiais de denúncia da Justiça Eleitoral. Evite republicar o conteúdo suspeito antes de confirmar sua autenticidade.



