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Lula sanciona perdão de dívidas para MEIs e proposta de transporte gratuito aos fins de semana; ENTENDA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21 de outubro) uma lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e, na mesma data, assinou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para instituir a gratuidade do transporte público aos fins de semana. As duas medidas envolvem mudanças com potencial de impacto sobre milhões de brasileiros, mas seguem caminhos diferentes para entrar em vigor.

Enquanto a lei voltada aos MEIs foi sancionada e estabelece condições para a regularização de débitos com a União, a proposta de tarifa zero ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. A PEC prevê destinar 26,8% das emendas parlamentares, aproximadamente R$ 12 bilhões, ao financiamento do transporte coletivo gratuito aos sábados e domingos.

Segundo informações divulgadas pela agência Broadcast, a equipe econômica estima que a gratuidade possa custar entre R$ 8 bilhões e R$ 12 bilhões por ano. O valor coloca o financiamento entre os principais pontos de atenção da proposta, que pretende ampliar o acesso da população ao transporte público sem cobrança de passagem nos fins de semana.

Os anúncios ocorrem em um momento de intensa movimentação política, poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro. Além dos efeitos econômicos, as medidas levantam questões sobre as regras de acesso aos benefícios, a origem dos recursos e as etapas necessárias para que as iniciativas sejam efetivamente implementadas.

Perdão de dívidas dos MEIs pode beneficiar milhões de empreendedores

A lei sancionada por Lula integra o pacote Prospera MEI e prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais com a União. Segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores com débitos que somam aproximadamente R$ 12,57 bilhões.

O objetivo é reduzir o peso das pendências tributárias e facilitar a regularização de pequenos negócios. Para quem trabalha por conta própria, dívidas acumuladas podem dificultar o planejamento financeiro, restringir o acesso a crédito e comprometer a continuidade das atividades.

A remissão abrange créditos da União relacionados às obrigações previstas na legislação, inscritos ou não na dívida ativa, acumulados até 13 de outubro de 2026. O benefício também pode alcançar juros, multas e encargos relacionados aos débitos contemplados.

Entretanto, o perdão não significa que qualquer dívida do empreendedor será eliminada. Débitos com bancos, fornecedores e outras empresas privadas não são automaticamente incluídos nessa remissão. É necessário observar a natureza da dívida e as condições estabelecidas pela lei.

Outro ponto importante é que o benefício possui contrapartidas. De acordo com a PGFN, o MEI deverá manter em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação, prevista para 1º de janeiro de 2027. O descumprimento pode resultar no cancelamento da remissão. Quem discute judicialmente os débitos também deverá comprovar a desistência da ação, conforme as regras aplicáveis.

Além do perdão das dívidas, o pacote traz mudanças para o enquadramento dos microempreendedores. O limite anual de faturamento, atualmente de R$ 81 mil, passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. A legislação também amplia a possibilidade de contratação de funcionários, permitindo até dois empregados nas condições previstas no texto.

As alterações buscam ampliar as possibilidades de formalização e crescimento dos pequenos negócios. Para os empreendedores, será importante acompanhar a aplicação das novas regras e verificar como elas se encaixam em cada situação.

PEC prevê tarifa zero no transporte público aos fins de semana

Na mesma quarta-feira, Lula assinou uma PEC que propõe instituir transporte público gratuito aos sábados e domingos. A iniciativa prevê alcançar cidades brasileiras que contam com sistemas de transporte coletivo, incluindo serviços urbanos como ônibus e outros modais que venham a ser contemplados pelas regras.

A proposta ainda não representa gratuidade imediata para os passageiros. Como se trata de uma mudança constitucional, o texto precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional, seguindo as exigências aplicáveis às PECs.

Um dos principais pontos é o financiamento. A proposta prevê direcionar 26,8% das emendas parlamentares, o equivalente a cerca de R$ 12 bilhões, para custear a iniciativa. A equipe econômica estima que a despesa anual possa variar de R$ 8 bilhões a R$ 12 bilhões, segundo informações divulgadas pela Broadcast.

A diferença entre o custo estimado e os recursos previstos torna necessário acompanhar os detalhes do modelo financeiro, inclusive a forma como os repasses seriam distribuídos e como os sistemas de transporte seriam remunerados.

O uso de emendas parlamentares também pode gerar discussões políticas. Esses recursos fazem parte do orçamento público e são utilizados para atender a diferentes demandas. Destinar uma parcela deles à tarifa zero exigirá debate sobre prioridades, critérios de distribuição e responsabilidades dos entes envolvidos.

A proposta pretende ampliar a mobilidade da população nos dias de descanso. Sem a cobrança de passagem, os passageiros poderiam economizar nos deslocamentos para visitar familiares, acessar serviços, participar de atividades culturais ou aproveitar opções de lazer.

Por outro lado, a gratuidade exige que o custo operacional continue sendo coberto. Motoristas, manutenção, combustível, veículos e demais despesas não deixam de existir quando o passageiro não paga diretamente pela viagem. Por isso, a definição de uma fonte de financiamento estável será decisiva para a execução da medida.

Quando as medidas começam a valer e o que muda para a população

As duas iniciativas têm situações jurídicas diferentes. O perdão de dívidas dos MEIs foi sancionado, mas sua aplicação segue as condições e o cronograma previstos na lei, com entrada em vigor indicada para 1º de janeiro de 2027. Já a tarifa zero depende da tramitação da PEC no Congresso Nacional.

Para os microempreendedores, o próximo passo é verificar se os débitos se enquadram nas regras da remissão e observar as obrigações necessárias para manter o benefício. A medida não elimina automaticamente todas as dívidas pessoais ou empresariais, nem dispensa o pagamento de contribuições futuras abrangidas pelas regras do regime.

No transporte público, os passageiros ainda precisam aguardar a análise legislativa e a definição das regras de implementação. O texto deverá esclarecer como os recursos serão destinados, quais serviços serão contemplados e como os sistemas de transporte receberão o financiamento necessário.

A proposta de tarifa zero também precisará ser examinada sob a perspectiva dos municípios e demais responsáveis pela operação dos serviços. A capacidade de financiar o transporte de forma contínua será um dos elementos centrais para que a gratuidade possa funcionar na prática.

Os anúncios de Lula reúnem, portanto, duas medidas de alcance distinto: uma voltada à regularização financeira de pequenos empreendedores e outra que pretende alterar a forma de custeio do transporte coletivo nos fins de semana. Os efeitos concretos dependerão do cumprimento das condições legais e, no caso da PEC, da aprovação pelo Legislativo.

Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas e a tarifa zero

1. O MEI precisa pagar para solicitar o perdão da dívida?

A PGFN informou que a remissão dos débitos contemplados será automática, sem necessidade de solicitação. Ainda assim, o empreendedor deve verificar se sua dívida está abrangida e cumprir as condições exigidas para manter o benefício.

2. Quem já pagou uma dívida incluída na medida poderá receber o dinheiro de volta?

Não. As informações divulgadas pela PGFN esclarecem que valores já quitados não serão devolvidos em razão da remissão.

3. A tarifa zero também poderá valer durante a semana?

A proposta anunciada tem como foco os fins de semana. Uma eventual ampliação para os dias úteis dependeria de decisões futuras e não deve ser tratada como benefício já estabelecido.

4. A gratuidade do transporte público será obrigatória em todas as cidades?

A proposta tem alcance nacional, mas sua aplicação dependerá do texto aprovado, das regras de financiamento e dos critérios definidos para os sistemas de transporte contemplados.

5. O que acontece se a PEC não for aprovada pelo Congresso?

Sem a aprovação exigida para uma emenda constitucional, a proposta não poderá entrar em vigor nos termos apresentados. O transporte gratuito dependerá, nesse caso, de outras iniciativas legais ou administrativas que tenham fundamento próprio.