A reta final das eleições de 2026 chegou a um momento decisivo. Nesta quinta-feira (22), a três dias do segundo turno, termina o prazo para que candidatos realizem comícios e determinadas atividades de campanha. A data também marca o encerramento do período permitido para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, conforme o calendário eleitoral.
Com a votação marcada para domingo (25), candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. As restrições envolvem atos públicos, publicidade digital e conteúdos produzidos com inteligência artificial (IA), além de orientações importantes para o dia da votação.
Uma das medidas que merece atenção é a vedação à publicação e à republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Essa restrição começa nesta quinta-feira e se estende até 24 horas após o encerramento da votação.
Enquanto as campanhas entram nos últimos dias de mobilização, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a possibilidade de divulgar informações e orientações ao eleitorado. Para quem vai votar, o momento também é de conferir o local de votação, preparar os documentos necessários e conhecer as regras para entrar na cabine eleitoral.
O que muda nesta quinta-feira com o fim dos comícios e da propaganda eleitoral
O calendário eleitoral estabelece esta quinta-feira (22) como o último dia para a realização de comícios e determinadas atividades presenciais de campanha. A data também encerra o período para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Na prática, os candidatos chegam ao fim de uma etapa importante da disputa. Com o segundo turno próximo, as campanhas precisam respeitar os prazos legais para divulgar suas propostas, mobilizar apoiadores e promover atos públicos.
A restrição à propaganda eleitoral impulsionada merece atenção especial porque envolve a divulgação de anúncios pagos em plataformas digitais. Esse tipo de publicidade não deve ser confundido com toda e qualquer publicação feita espontaneamente por usuários nas redes sociais. As regras aplicáveis variam conforme a modalidade de conteúdo, a forma de divulgação e o calendário eleitoral.
Outro ponto importante envolve o uso de inteligência artificial. A partir desta quinta-feira, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA, ou tecnologia equivalente, que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, até 24 horas depois do fim da votação.
A medida busca estabelecer limites para conteúdos sintéticos ou manipulados no período mais sensível da campanha. Com ferramentas capazes de reproduzir rostos, vozes e declarações, vídeos e áudios podem parecer autênticos mesmo quando foram criados ou modificados digitalmente.
Por isso, eleitores também devem ter cautela ao compartilhar materiais recebidos em aplicativos de mensagens e redes sociais. Antes de acreditar em uma declaração atribuída a um candidato, é recomendável verificar se o conteúdo foi publicado em canais oficiais ou divulgado por veículos jornalísticos confiáveis.
O encerramento dos prazos não significa que todas as manifestações políticas desapareçam da internet. É necessário distinguir propaganda eleitoral sujeita a restrições, conteúdos espontâneos e publicações que se enquadrem em regras específicas. Em caso de dúvida, candidatos, partidos e responsáveis por publicidade devem consultar as orientações oficiais da Justiça Eleitoral.
Eleições 2026 terão votação neste domingo e regras específicas em alguns estados
O segundo turno está marcado para domingo (25), quando os eleitores deverão comparecer às urnas das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Além da escolha do próximo presidente da República, eleitores de seis unidades da Federação também definirão seus governadores ou governadoras. São elas Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Nesses locais, a ordem de votação será primeiro para governador e depois para presidente. A orientação é importante porque a sequência pode ser diferente daquela imaginada por quem está acostumado a votar apenas para presidente no segundo turno.
Além disso, seis municípios brasileiros terão eleições suplementares para prefeito. Nessas cidades, os eleitores participarão de uma votação adicional, e a ordem será primeiro para presidente e depois para prefeito.
Por causa dessas diferenças, consultar previamente o local de votação e conferir quais cargos estarão em disputa no município é uma medida útil para evitar dúvidas no momento de usar a urna eletrônica.
O TSE recomenda que os eleitores verifiquem seu local de votação no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Outra recomendação é preparar uma colinha com os números dos candidatos em um pedaço de papel. A anotação pode ajudar a lembrar a sequência de votação e diminuir a possibilidade de erro na hora de digitar os números na urna.
É importante lembrar que o uso de celular na cabine de votação é proibido. O aparelho não pode ser levado para esse espaço, conforme as regras eleitorais. Por isso, o eleitor deve deixar o dispositivo fora da cabine e utilizar apenas os recursos permitidos para registrar seu voto.
O que o eleitor precisa saber antes de sair de casa
Além de conferir o endereço da seção eleitoral, vale organizar os preparativos com antecedência. Verificar os documentos, planejar o deslocamento e conhecer as regras para o dia da votação são cuidados simples que ajudam a evitar imprevistos.
O eleitor pode consultar o título eleitoral e o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O aplicativo e-Título também oferece serviços eleitorais, embora seja recomendável verificar previamente se está instalado e funcionando no celular.
Quem pretende utilizar uma colinha deve anotar os números dos candidatos em papel. Essa medida ajuda a organizar a sequência de votação, especialmente nos estados em que haverá escolha de governador e presidente, ou nos municípios que também terão eleição suplementar para prefeito.
O horário de votação informado para o domingo é das 8h às 17h, no horário de Brasília. Como o Brasil possui diferentes fusos horários, é importante considerar as orientações oficiais aplicáveis à localidade do eleitor.
Até sábado (24), o TSE ainda poderá utilizar até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Parte desse tempo poderá ser cedida aos tribunais regionais eleitorais, ampliando a divulgação de orientações importantes antes da votação.
Na reta final, também é recomendável desconfiar de mensagens que apresentem informações alarmantes sobre mudanças no local de votação, supostos cancelamentos ou novas exigências. A confirmação deve ser feita nos canais oficiais, evitando que boatos prejudiquem o exercício do voto.
Com o encerramento dos prazos de campanha nesta quinta-feira, a atenção passa a se concentrar cada vez mais na organização da votação e na participação dos eleitores. Respeitar as regras eleitorais, conferir informações e se preparar com antecedência são atitudes importantes para que o segundo turno ocorra de maneira organizada.
Sobre o fim da campanha e o segundo turno de 2026
1. O eleitor pode usar o celular para consultar os números dos candidatos dentro da cabine?
Não. O uso de celular na cabine de votação é proibido. Para consultar os números, o eleitor pode preparar previamente uma colinha em papel e levá-la consigo, respeitando as regras da Justiça Eleitoral.
2. O que acontece se uma pessoa compartilhar um vídeo falso de um candidato durante esse período?
A situação depende do conteúdo, das circunstâncias e das normas aplicáveis. Materiais manipulados podem gerar consequências eleitorais ou jurídicas, conforme o caso. Por isso, é importante verificar a autenticidade de vídeos e áudios antes de compartilhá-los.
3. Como saber se uma mensagem sobre o dia da votação é verdadeira?
A recomendação é conferir a informação no portal oficial do TSE, nos canais do tribunal regional eleitoral correspondente ou em comunicados oficiais. Mensagens encaminhadas sem fonte identificada não devem ser consideradas confiáveis apenas porque parecem urgentes.
4. A colinha de votação pode ser feita no celular?
A recomendação apresentada pelo TSE é levar os números anotados em papel. Como o celular é proibido na cabine de votação, o eleitor deve preparar a colinha impressa ou manuscrita e não depender do aparelho durante o voto.
5. Por que existem eleições suplementares para prefeito no mesmo dia da votação presidencial?
Eleições suplementares são realizadas em municípios específicos quando é necessário promover uma nova votação para determinado cargo, conforme as decisões e regras da Justiça Eleitoral. Nesses municípios, o eleitor poderá votar tanto para presidente quanto para prefeito, seguindo a ordem estabelecida para a localidade.



