A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública entra em uma etapa decisiva no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima terça-feira (3), às 16h, a votação da PEC 18/2025, que prevê mudanças nas regras de segurança pública, no sistema prisional e no combate às organizações criminosas em todo o país.
A proposta, apresentada pelo governo federal, reúne medidas que podem alterar a atuação das forças de segurança e a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios. Entre os principais pontos estão o endurecimento das regras penais para integrantes e líderes de facções e milícias, a ampliação da integração entre as polícias e a criação de mecanismos para garantir recursos destinados ao setor.
A votação também representa um momento importante para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que considera a PEC uma de suas principais iniciativas na área da segurança pública. Lula já afirmou que pretende criar um Ministério da Segurança Pública após a promulgação da emenda constitucional.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026 e teve sua análise concluída pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 14 de outubro. Com a definição da data por Alcolumbre, o texto segue para apreciação dos senadores em plenário. <Cite refs={[“turn265644search1″,”turn265644search4″,”turn265644search3”]}/>
O que pode mudar com a PEC da Segurança Pública
Um dos principais objetivos da proposta é colocar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) expressamente na Constituição Federal. Para isso, o texto prevê alterações no artigo 144, que trata da organização da segurança pública no Brasil, além da inclusão de novos dispositivos constitucionais.
A ideia é estabelecer que os órgãos responsáveis pela segurança atuem em regime de cooperação federativa, com integração e descentralização das atividades. Na prática, a proposta busca ampliar a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo ações conjuntas de prevenção, investigação, combate ao crime e execução penal.
O texto também prevê o compartilhamento de informações e provas entre as instituições, além da realização de operações integradas. A intenção é reduzir dificuldades de comunicação e coordenação entre os diferentes órgãos que atuam no enfrentamento à criminalidade.
Outro ponto importante envolve a organização das políticas penais. A PEC prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, com medidas voltadas à administração do sistema prisional e ao fortalecimento das atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital.
A proposta ainda amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incluindo a possibilidade de atuação no policiamento de ferrovias e hidrovias federais. As mudanças buscam atualizar a estrutura de segurança pública diante das diferentes modalidades de atuação das organizações criminosas.
Penas mais rígidas para facções e milícias estão entre os principais pontos
O endurecimento das regras contra organizações criminosas é um dos aspectos que mais chamam a atenção na PEC 18/2025. A proposta estabelece um regime penal mais rigoroso, considerando a posição hierárquica dos envolvidos em facções, milícias privadas e organizações paramilitares.
Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais de segurança máxima para determinados integrantes e lideranças dessas organizações. O texto também prevê restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, especialmente para quem ocupa posições de comando.
A proposta inclui mecanismos para atingir o patrimônio ligado às atividades criminosas. A intenção é permitir medidas de confisco de bens relacionados aos crimes, além de prever a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em práticas ilícitas.
Outro aspecto é a proteção de denunciantes e de seus familiares, uma medida que busca oferecer mais segurança às pessoas que colaboram com investigações e fornecem informações sobre organizações criminosas.
A PEC também prevê garantias constitucionais relacionadas aos direitos das vítimas, incluindo proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal.
As mudanças, caso aprovadas e promulgadas, poderão representar alterações importantes na legislação e na organização do sistema de segurança. No entanto, a aplicação prática das novas regras dependerá da regulamentação e da estrutura disponível para que os órgãos públicos cumpram as atribuições previstas.
Polícias municipais e financiamento também entram em discussão
A PEC abre espaço para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam submetidas ao controle externo do Ministério Público e teriam sua atuação limitada ao território dos municípios onde fossem instituídas, conforme os critérios previstos no texto.
A proposta também trata da divisão de responsabilidades entre os entes federativos. União, estados e municípios poderão atuar conjuntamente na elaboração de normas relacionadas à segurança pública, à organização das polícias, às guardas municipais e ao sistema socioeducativo.
Outro ponto relevante envolve o financiamento das políticas de segurança. O texto prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União aos estados e municípios, observadas as exceções estabelecidas para determinadas despesas.
Além disso, a proposta estabelece a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado aos recursos do pré-sal, para os fundos da segurança pública. O objetivo é ampliar a previsibilidade dos investimentos e garantir recursos para ações de prevenção, policiamento e execução penal.
O relator da matéria na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que as regras de financiamento podem fortalecer os fundos e garantir maior continuidade às políticas do setor.
Apesar da conclusão da análise na comissão, o texto ainda pode receber alterações durante a tramitação no plenário. Até 30 de outubro, cinco emendas haviam sido apresentadas por senadores, incluindo propostas relacionadas à maioridade penal, ao financiamento das Forças Armadas e à inclusão de agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública.
Entre as sugestões sobre maioridade penal, o senador Camilo Santana (PT-CE) propõe a redução de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. Já o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou uma proposta para estabelecer 16 anos como regra geral e 14 anos em situações específicas, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Essas sugestões ainda dependem de análise e votação. <Cite refs={[“turn265644search4″,”turn265644search6″,”turn265644search3”]}/>
A votação está prevista para terça-feira (3), com a PEC incluída na pauta do plenário a partir das 16h. Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos de votação.
Caso o Senado aprove mudanças de mérito em relação ao texto recebido da Câmara, a matéria precisará retornar aos deputados para nova análise. Por isso, a votação não significa necessariamente que as medidas entrarão em vigor imediatamente.
O resultado da sessão poderá definir os próximos passos de uma das principais propostas em discussão no Congresso para reorganizar a segurança pública brasileira.
Dúvidas sobre a PEC da Segurança Pública
1. Quando a PEC da Segurança Pública será votada no Senado?
A votação foi marcada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para terça-feira, 3 de novembro de 2026, às 16h.
2. Quantos votos são necessários para aprovar uma PEC no Senado?
São necessários pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores, em dois turnos de votação.
3. A PEC da Segurança Pública pode voltar para a Câmara dos Deputados?
Sim. Se os senadores aprovarem mudanças de mérito no texto, a proposta deverá retornar à Câmara para que os deputados analisem as alterações.
4. O que acontece se a PEC não conseguir os votos necessários?
Se não alcançar o número mínimo de votos em um dos turnos, a proposta não será aprovada naquela votação e não poderá seguir para promulgação nos termos apresentados.
5. A criação de um Ministério da Segurança Pública está prevista na PEC?
A criação do ministério foi anunciada como uma intenção do presidente Lula após a promulgação da emenda. Trata-se de uma iniciativa anunciada pelo governo, e não de uma estrutura cuja criação esteja automaticamente determinada pelo texto da PEC.



