Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ainda podem participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede automaticamente o voto na segunda, desde que o eleitor esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
A regra é importante diante do número expressivo de brasileiros que deixaram de votar na primeira votação. Segundo os dados divulgados, o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado.
Como cada turno é considerado uma eleição independente, o eleitor que faltou à primeira votação pode comparecer às urnas na segunda etapa sem precisar justificar previamente a ausência anterior. Entretanto, a falta precisa ser regularizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A votação do dia 25 definirá o próximo presidente da República e os governadores de estados nos quais nenhum candidato conseguiu alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. O segundo turno também representa uma nova oportunidade para os cidadãos que desejam participar da escolha dos representantes.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá votar normalmente em 25 de outubro, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, o que significa que a ausência na primeira etapa não elimina o direito de participar da segunda.
Isso também significa que o eleitor não precisa esperar a justificativa do primeiro turno ser analisada para comparecer à votação seguinte, desde que esteja apto a votar. A ausência anterior, por si só, não impede a participação no segundo turno.
É importante, porém, diferenciar a possibilidade de votar da obrigação de justificar uma ausência. Quem deixou de comparecer no primeiro turno continua responsável por regularizar a falta, mesmo que vote normalmente no dia 25 de outubro.
O prazo para justificar a ausência na primeira votação termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa referente à votação de 25 de outubro.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral, responsável por avaliar a justificativa apresentada.
Diante desses prazos, quem faltou ao primeiro turno e pretende votar no segundo deve conferir sua situação eleitoral e organizar a participação com antecedência. Assim, poderá exercer o direito ao voto sem deixar de cumprir as obrigações relacionadas à ausência anterior.
Segundo turno terá disputa presidencial e eleições para governador em seis estados e no DF
O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 terá disputas para presidente da República em todo o país e para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
As novas votações para governador ocorrem porque nenhum dos candidatos alcançou mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais. A etapa decisiva permitirá que os eleitores escolham entre os candidatos que avançaram na disputa.
A votação também reforça a importância de consultar antecipadamente o local e a seção eleitoral. Essas informações podem ser verificadas pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A consulta é especialmente importante para quem mudou de endereço, não se lembra da seção em que vota ou pretende utilizar a modalidade de voto em trânsito.
Trabalhador não pode ser impedido de votar por estar escalado
Quem precisa trabalhar no domingo da eleição também tem direito de participar da votação. De acordo com as informações divulgadas, o empregador deve organizar a jornada de trabalho para permitir que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e votar.
O horário de votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Por isso, a organização do expediente deve considerar o deslocamento e o tempo necessário para o exercício do voto.
O fato de o trabalhador estar escalado para cumprir expediente não pode ser utilizado como justificativa para impedir sua participação na eleição. A orientação é que a jornada seja organizada de maneira a permitir o comparecimento às urnas.
Quem estiver nessa situação deve verificar antecipadamente o horário de trabalho e o trajeto até o local de votação, evitando deixar a participação para os últimos minutos do período eleitoral.
Voto em trânsito: mais de 314 mil eleitores fizeram solicitação
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno de 2026. A modalidade permite que o eleitor vote fora do município de seu domicílio eleitoral, desde que tenha feito a solicitação e esteja direcionado a um local habilitado para essa finalidade.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções eleitorais destinadas a esse atendimento.
A possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral é útil para quem estará viajando ou precisará permanecer em outra cidade no dia da eleição. No entanto, a modalidade depende de solicitação prévia, não sendo suficiente apenas comparecer a qualquer seção eleitoral.
Existe também uma diferença importante conforme o local em que o eleitor estiver. Quem votar em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá escolher os candidatos a presidente da República e a governador.
Já a consulta ao local de votação deve ser feita pelos canais oficiais, especialmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Conferir as informações com antecedência ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e reduz o risco de comparecer a uma seção diferente daquela autorizada.
Para os eleitores que não votaram no primeiro turno, a orientação central é verificar a regularidade da inscrição, confirmar o local de votação e comparecer às urnas no dia 25 de outubro, caso estejam aptos. A falta anterior não impede automaticamente a participação no segundo turno, mas a justificativa da ausência continua sendo necessária.
Dúvidas sobre o voto no segundo turno
1. Preciso pagar uma multa antes de votar no segundo turno se faltei ao primeiro?
A ausência no primeiro turno não exige, por si só, que o eleitor aguarde o pagamento de uma eventual multa para participar do segundo. O ponto principal é estar com a situação eleitoral regular e verificar se existe alguma pendência que impeça o exercício do voto.
2. Posso votar no segundo turno se estiver viajando para outro estado?
Isso depende das condições previstas para o voto em trânsito e de uma solicitação feita dentro do prazo. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em locais habilitados, mas não autoriza automaticamente o eleitor a comparecer a qualquer seção.
3. Como comprovar que votei no segundo turno?
O eleitor pode utilizar os meios oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título, para consultar informações relacionadas à sua situação eleitoral e à participação no pleito.
4. O que acontece se eu faltar aos dois turnos?
As ausências devem ser justificadas separadamente, respeitando os prazos específicos de cada etapa. Para 2026, o prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro, enquanto o prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
5. Posso justificar a ausência mesmo depois de votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode participar do segundo turno e, separadamente, apresentar a justificativa referente à ausência no primeiro, dentro do prazo estabelecido. A justificativa deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral e, quando exigido, acompanhada dos documentos comprobatórios.



